A Receita Federal lançou duas novas iniciativas para facilitar a resolução de questões tributárias e aduaneiras: o “Receita Soluciona” e o “Receita de Consenso”.
O “Receita Soluciona”, instituído pela Portaria RFB nº 466/2024, visa simplificar o diálogo entre a Receita e confederações, centrais sindicais, e entidades de classe, permitindo que essas organizações apresentem demandas fiscais diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com a expectativa de resposta em até 90 dias.
As questões podem ser resolvidas por reuniões presenciais ou virtuais, promovendo eficiência e transparência. Temas com trâmites processuais específicos, constitucionalidade de leis, ou já contemplados pela Lei de Acesso à Informação estão excluídos do programa. Além disso, não abrange questões de contribuintes individuais ou denúncias. O projeto também possibilita a organização de fóruns de diálogo para tratar temas comuns entre diferentes requerentes.
O “Receita de Consenso”, por sua vez, é voltado para contribuintes com alta classificação em programas de conformidade e entra em vigor a partir de 31 de outubro. Seu objetivo é evitar disputas judiciais, com um Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat) sendo criado para mediar conflitos ainda não judicializados. Os casos admitidos devem envolver divergências interpretativas tributárias ou aduaneiras e podem ser submetidos através de um requerimento claro da questão e proposta de solução, com preferência para participantes dos programas Confia ou OEA.
As audiências são gravadas e resultam em um termo de consensualidade, no qual as partes acordam em seguir a solução proposta, renunciando a litígios administrativos ou judiciais sobre o tema consensuado.
Ambas as iniciativas refletem o compromisso da Receita Federal em promover maior eficiência, cooperação, e transparência no tratamento de questões fiscais.