A Lei 14.979/2024, sancionada em 18 de setembro de 2024, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao estabelecer que a autoridade judiciária deve consultar obrigatoriamente os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes aptos à adoção, assim como de pessoas ou casais habilitados a adotar.
A consulta é agora um procedimento obrigatório em todos os processos de adoção, trazendo maior segurança e transparência à prática, ao assegurar que todas as possibilidades de adoção sejam previamente analisadas.
No entanto, a lei ressalva que essa obrigatoriedade não se aplica a casos específicos, como de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas. Nesses casos, há a prioridade de mantê-los dentro de suas respectivas comunidades ou junto a integrantes da mesma etnia, de acordo com a legislação vigente que protege essas culturas.
Ao reforçar a obrigatoriedade da consulta aos cadastros, a legislação fortalece a estrutura de adoção no Brasil, ampliando as chances de adoção bem-sucedida e garantindo que todos os envolvidos tenham seus direitos protegidos. A lei entrou em vigor imediato após sua publicação.