A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, que a Telefônica Brasil (antiga Telesp) não poderá amortizar o ágio gerado na aquisição da Vivo Participações. O ágio é a diferença entre o valor pago por uma empresa na aquisição de outra e o valor contábil dos ativos dessa empresa, refletindo a expectativa de lucros futuros ou outros benefícios econômicos.
Dessa forma, restou mantida a cobrança de R$ 4,9 bilhões referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A operação ocorreu entre 2013 e 2014, quando a Telefônica Brasil incorporou a Vivo Participações e começou a amortizar o ágio gerado na transação. A Receita Federal autuou a empresa argumentando que o ágio era de natureza interna, já que envolvia empresas do mesmo grupo econômico, e, portanto, não poderia ser amortizado, conforme previsão da Lei nº 12.973/14, que proibiu a prática. Além disso, a Receita não reconheceu a dedução de despesas com Juros sobre Capital Próprio (JCP), considerando que a operação como um todo foi indevida.
Embora o Relator, Jandir Dalle Lucca, tenha discordado da fiscalização, afirmando que houve sacrifício patrimonial, a maioria dos Conselheiros seguiu o entendimento divergente apresentado pela Conselheira Edeli Pereira Bessa, que destacou a jurisprudência do colegiado em casos semelhantes, onde foi negada a amortização de ágio em operações dentro de um mesmo grupo econômico.
O caso retornará à Turma baixa do CARF para discussão sobre a base de cálculo da CSLL e a aplicação do JCP. A discussão agora abordará demais pontos de análise no processo, como a base de cálculo, a aplicação de JCP e a revisão da multa de ofício.
A decisão tem impacto significativo não só para a Telefônica, mas também para outros processos bilionários que estão sendo julgados pelo CARF sobre amortização de ágio.