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O CNJ deliberou que os Inventários, Partilhas de Bens e Divórcios Consensuais podem continuar a ser formalizados extrajudicialmente (Escritura Pública em Cartório) – ainda que estejam envolvidos menores de idade, ou incapazes, com algumas ressalvas

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), existem em curso judicial, no país, 80 milhões de processos.

Para enfrentar tal situação, e minimizá-la tanto quanto possível, e acolhendo postulação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o CNJ, em Sessão Plenária de 20/08/2024, aprovou por unanimidade o voto do relator, Ministro Luís Felipe Salomão (Corregedor Nacional de Justiça).

Foram alteradas regras anteriores, e criadas novas, no sentido de ampliar as possibilidades da via extrajudicial para assuntos relacionados a inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais.

Destaques em inventários e partilhas:

• Realizados em Cartório, inclusive nos casos em que existe testamento, desde que haja consenso entre todos os herdeiros;

• Se houver menor de 18 anos ou incapazes:

— o percentual do seu quinhão tem de ser atribuído como parte ideal em cada um dos bens partilhados;

— o Tabelião deverá submeter a Escritura ao Ministério Público, para análise; e se o MP entender ser injusta a divisão e/ou haver impugnação de terceiro, encaminhará a escritura para um órgão competente do Judiciário;

Ressalva em divórcio extrajudiciais:

•  As questões relativas à guarda dos filhos, visitação e alimentos — terão de ser decididas em Juízo.

As normativas alteram a Resolução CNJ nº 35/2007.

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