O 18º Juizado Especial Cível de Manaus/AM determinou que uma empresa de securitização de créditos indenize uma consumidora que teve funcionalidades de seu celular bloqueado por atraso no pagamento de um empréstimo. Ao assinar o contrato, a consumidora teve que instalar um software no celular, que bloqueava funcionalidades importantes em caso de inadimplência, como aplicativos de e-commerce, streaming e navegação na internet, transformando o aparelho em um dispositivo limitado.
O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento considerou abusiva a cláusula contratual que permitia o bloqueio das funções do aparelho, ordenando que a empresa desbloqueasse o celular em até 24 horas, sob pena de multa por atraso diário. Ainda, também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária desde a data da decisão.
No caso, o magistrado destacou que a cláusula, que permitia o bloqueio do celular como garantia de pagamento, colocava o consumidor em desvantagem exagerada, em violação ao artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na sentença, o Juiz enfatizou que o uso do celular é essencial nos dias de hoje para acessar serviços públicos e privados, alguns, relacionados à dignidade da pessoa humana, conforme o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal. O bloqueio das funções do aparelho foi considerado um meio coercitivo abusivo para forçar o pagamento da dívida, e ainda, interferindo no direito de propriedade do consumidor.