Os crimes envolvendo troca de cartões ou utilização de maquininhas adulteradas por terceiros fraudadores vêm crescendo no Brasil, causando inúmeras vítimas, que acabam identificando o golpe apenas após a realização das transações irregulares e que já foram aprovadas pela instituição bancária.
Ao contestar as compras fraudulentas à instituição bancária os consumidores têm sido surpreendidos com a negativa de cancelamento e/ou reembolso das transações, sendo obrigados a assumir, muitas vezes, valores vultosos.
Mas você sabia que se as transações fogem do perfil de compras do usuário do cartão; e/ou foram realizadas em dias e horários sequenciais, é de responsabilidade da instituição bancária efetuar o cancelamento dos débitos e o imediato bloqueio do cartão, evitando-se a o prosseguimento do crime e maiores prejuízos para a vítima?
Por isso se você foi vítima de um golpe de cartão e teve seu pedido de ressarcimento negado pelo Banco, procure orientação profissional e tenha seu direito resguardado.
Renata Torres | rto@hesketh.com.br
Ana Cláudia Pires Teixeira | acp@hesketh.com.br
Contencioso Cível – Hesketh Advogados