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HAlerta: Sancionada “Lei da Desburocratização” que dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de documento para órgãos da Administração Pública

De acordo com a Lei nº 13.726/2018, os órgãos públicos não poderão mais exigir:

  • reconhecimento de firma, em caso de assinatura do documento na presença do(a) funcionário(a) público, ou, ainda, se for possível a comparação das assinaturas com o documento do(a) interessado(a);
  • cópia autenticada, se for possível a comparação entre cópia e original do documento pelo(a) próprio(a) servidor(a) público(a);
  • apresentação de certidão de nascimento, desde que o(a) interessado(a) esteja com documento de identidade;
  • título de eleitor, exceto para o ato de votar ou registrar candidatura;
  • autorização com firma reconhecida para viagem de menores, desde que presentes os pais no momento do embarque.

A lei, que entrará em vigor no próximo dia 24/11, é uma tentativa de conferir agilidade aos serviços da administração pública, bem como desonerar a população dos encargos decorrentes de referidas exigências, pois além de onerosas, são notavelmente burocráticas.

Para maiores informações, contate nossa equipe

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