Publicada no Diário Oficial da União em 21/11/2017, a Instrução Normativa nº 1.716/2017 da Secretaria da Receita Federal implementa nova obrigação acessória às pessoas físicas e jurídicas.
A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie consiste na declaração de operações que envolvam recebimento de dinheiro em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00, em qualquer moeda.
Essa obrigação é imposta a partir de 1º/01/2018.
A DME é preenchida e encaminhada eletronicamente à RFB, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores, por meio de certificado digital em nome da pessoa física e/ou representante legal da pessoa jurídica.
O descumprimento desta obrigação acarreta multa que varia de R$100,00 a 3% do valor da operação.
Para maiores informações, contate nossa equipe.