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HAlerta: Receita Federal cria nova obrigação acessória

Publicada no Diário Oficial da União em 21/11/2017, a Instrução Normativa nº 1.716/2017 da Secretaria da Receita Federal implementa nova obrigação acessória às pessoas físicas e jurídicas.

A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie consiste na declaração de operações que envolvam recebimento de dinheiro em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00, em qualquer moeda.

Essa obrigação é imposta a partir de 1º/01/2018.

A DME é preenchida e encaminhada eletronicamente à RFB, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores,  por meio de certificado digital em nome da pessoa física e/ou representante legal da pessoa jurídica.

O descumprimento desta obrigação acarreta multa que varia de R$100,00 a 3% do valor da operação.

Para maiores informações, contate nossa equipe.

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