Desde que foi reconhecido o estado de emergência pelo Governo Federal, por meio do Decreto-legislativo nº 06, de 20/03/2020, os Governos Federal, Estadual e Municipal têm editado atos de natureza tributária como medida de auxílio ao contribuinte, que está sofrendo as consequências econômicas da pandemia.
Dentre as inúmeras alterações promovidas, destacamos as seguintes:
1. Esfera Federal
- Prorrogação do prazo para cumprimento de obrigações acessórias (Declaração IR Pessoa Física, DCTF, EFD-Contribuições);
- Prorrogação do vencimento dos tributos das empresas enquadradas no Simples Nacional;
- Prorrogação do vencimento das Contribuições Previdenciárias;
- Prorrogação da validade de certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativa;
- Suspensão de prazos em processos administrativos;
- Suspensão das atividades de inscrição em dívida ativa;
- Suspensão do pagamento dos parcelamentos em andamento;
- Redução da alíquota de IPI para determinados produtos.
2. Esfera Estadual (SP)
- Suspensão de prazos em processos administrativos;
- Suspensão do prazo para requerimento de isenção de IPVA;
- Suspensão das inscrições e dos protestos de dívida ativa;
- Prorrogação da validade de certidões positivas com efeito de negativa;
- Adoção de procedimento eletrônico no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista.
3. Esfera Municipal (SP)
- Suspensão de prazos em processos administrativos;
- Suspensão da inscrição de débitos em dívida ativa e de inscrição no CADIN.
Para maiores informações, contate nossa equipe.