No início do mês de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou novas resoluções, com os procedimentos que orientarão as eleições 2010. As alterações mais significativas tratam do voto do eleitor residente no exterior, do voto em cartório eleitoral de qualquer capital do país para o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral (voto em trânsito), e do voto do preso provisório (ainda não condenado) e dos menores de 21 e maiores de 16 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória.
Em dezembro de 2009, já haviam sido aprovadas as normas sobre os formulários a serem utilizados nas eleições, cédulas oficiais de uso contingente, divulgação de pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de resposta, propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral, calendário eleitoral e modelos das telas de votação da urna eletrônica.
As constantes mudanças nas regras eleitorais refletem a continuidade do processo de democratização brasileiro, legitimado em 1988 com a promulgação da Constituição Federal.
Essas disposições visam efetivar direitos já reconhecidos no nosso ordenamento jurídico – em especial o exercício da cidadania por meio do voto, obrigatório para todo brasileiro com mais de 18 anos e facultativo aos analfabetos e para quem tem entre 16 e 17 ou mais de 70 anos –, mas que, na prática, nem sempre são garantidos.
Atualmente, menos da metade dos Estados brasileiros possibilitam, por exemplo, a votação por parte dos presos provisórios. Com a nova regra, os juízes eleitorais, orientados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), criarão seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que todos os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado esse direito. Para isso, os TREs firmarão convênios de cooperação técnica e parcerias com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e outras entidades relacionadas na Resolução do TSE nº 23.219/2010, para que possam garantir a segurança dos funcionários a serviço da Justiça Eleitoral.
Doações, biometria e transparência
Além disso, houve alterações na forma de doação para a campanha eleitoral, admitindo-se a arrecadação de recursos financeiros por cartões de crédito, quando o doador for pessoa física, permanecendo o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano da eleição.
Outro avanço no processo eleitoral é a implementação das urnas eletrônicas com leitores biométricos, tecnologia que permite a identificação do eleitor pela impressão digital, testada nas eleições de 2008 e que este ano deverá ser adotada em vários municípios.
O TSE também estabeleceu que, para o registro de candidatura, o candidato deve apresentar certidão criminal fornecidas pela Justiça Federal e Estadual. Os dados da certidão criminal ficarão à disposição para consultas dos eleitores no site do TSE.
Todas as resoluções sobre as eleições 2010 podem ser consultadas na íntegra, na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br.