O Tribunal Justiça do Estado de São Paulo antecipou-se e, desde julho, apesar do Projeto de Lei nº 405/07, ainda passível de aprovação pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado, reitera decisões favoráveis à inclusão do devedor de alimentos no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da Serasa.
O projeto de lei visa a criação do Cadastro de Proteção ao Credor de Obrigações Alimentares (CPCOA), órgão que objetiva listar todos os devedores de alimentos e os equiparar a qualquer devedor da esfera civil.
Apesar das constantes alegações, por parte dos devedores, de que a medida não encontra previsão no ordenamento jurídico, o Tribunal paulista entende que, tratando-se de devedor contumaz, e tendo sido esgotados todos os meios postos à disposição do credor para o recebimento da obrigação alimentar, não existe impedimento legal à inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Cabe ao advogado, porém, pleitear a aplicação da medida, que só poderá ser determinada por meio de ordem judicial.
Quem tiver seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito devido a não pagamento de obrigações alimentares poderá retirá-lo dessas listas, como qualquer outro devedor, mediante o pagamento do débito.
Essa coação se justifica pelo cumprimento de três funções:
- 1) como meio de levar o devedor contumaz a cumprir suas obrigações com os dependentes;
- 2) como medida de apoio posta à disposição do credor de alimentos que busca legitimamente seus próprios direitos e de outros dependentes;
- 3) como uma maneira de dificultar dispêndios financeiros não relacionados ao pagamento da dívida por parte do devedor.
Não podemos negar que, para os credores, a vitória é significativa. Resta saber, apenas, se a medida trará celeridade e eficácia às ações que pretendem o recebimento de alimentos, tendo em vista, principalmente, o direito a recursos básicos e condições dignas para a sobrevivência, inerente a qualquer cidadão.