A Lei Federal nº 12.195/2010, publicada em 15 de janeiro deste ano, confere ao companheiro ou à companheira sobrevivente o direito de exercer o cargo de inventariante em processos judiciais de partilha de bens.
Anteriormente, apenas o cônjuge sobrevivente, herdeiros, testamenteiro ou um profissional nomeado pelo Juiz podiam assumir esse papel, de administrador dos bens do espólio durante o processo de partilha. Desse modo, com a alteração do artigo 990 do Código de Processo Civil, a lei formaliza a igualdade do direito do companheiro em relação ao cônjuge, nos termos preconizados pela Constituição Federal, no artigo 226, parágrafo 3º.